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Justiça determina suspensão de multas do 'Pare Azul' baseadas apenas em registros de empresa privada em Santarém

Pare Azul em santarém Agência Santarém/Divulgação A Justiça do Pará determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretari...

Justiça determina suspensão de multas do 'Pare Azul' baseadas apenas em registros de empresa privada em Santarém
Justiça determina suspensão de multas do 'Pare Azul' baseadas apenas em registros de empresa privada em Santarém (Foto: Reprodução)

Pare Azul em santarém Agência Santarém/Divulgação A Justiça do Pará determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura de Santarém, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT), deixe de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração de trânsito baseados exclusivamente em notificações, registros ou apontamentos feitos por funcionários da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda., responsável pela operação do sistema de estacionamento rotativo Pare Azul. ✅ Clique aqui e siga o canal g1 Santarém e Região no WhatsApp A decisão foi proferida pelo juiz Roberto Rodrigues Brito Júnior, no âmbito de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), que questiona a legalidade do procedimento adotado para aplicação de multas relacionadas ao estacionamento rotativo no município. Segundo o MPPA, a investigação apontou indícios de que empregados da empresa concessionária identificavam veículos supostamente irregulares, registravam as ocorrências em sistema informatizado e essas informações serviam de base para que agentes da SMT emitissem posteriormente os autos de infração. Na ação, o Ministério Público sustenta que essa prática representa uma delegação indevida de atividade típica do poder de polícia administrativa, atribuição que, pela Constituição e pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), deve ser exercida exclusivamente por agentes públicos regularmente investidos na função. Entendimento da Justiça Ao analisar o pedido, o magistrado destacou que a discussão não envolve a legalidade do sistema Pare Azul nem da concessão do serviço, mas sim a forma como as infrações estariam sendo constatadas. Na decisão, o juiz afirma que o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a delegação do poder de polícia apenas em situações específicas, envolvendo pessoas jurídicas da Administração Pública indireta, com capital majoritariamente público e atuação exclusiva em serviço público não concorrencial. Para o magistrado, a RSBC não se enquadra nesses requisitos por se tratar de uma concessionária privada. O juiz ressaltou ainda que, mesmo que a multa seja formalmente assinada por um agente de trânsito, é necessário que a constatação da infração e a formação da convicção administrativa também sejam realizadas pelo servidor público competente. Segundo a decisão, caso a identificação da irregularidade seja feita por empregados da empresa e o agente apenas valide as informações posteriormente, poderá haver transferência indevida da atividade fiscalizatória, o que contraria o ordenamento jurídico. Risco de novas autuações Ao conceder a tutela de urgência, o magistrado entendeu que existe risco de continuidade da emissão de autos de infração potencialmente nulos, o que poderia gerar prejuízos a um número indeterminado de motoristas. Por outro lado, a decisão destaca que a medida não impede o funcionamento do estacionamento rotativo nem inviabiliza a fiscalização do Pare Azul. Apenas determina que a constatação das infrações seja feita efetivamente por agentes públicos de trânsito. O que determina a liminar? A decisão obriga o Município de Santarém e a SMT a se absterem de emitir ou manter autos de infração fundamentados exclusivamente em informações produzidas por funcionários da concessionária, sem que haja prévia e efetiva verificação da infração por agente público competente. O descumprimento da ordem judicial poderá resultar na adoção de medidas coercitivas previstas em lei e até na apuração de eventual crime de desobediência. Agora no g1 Próximos passos A Prefeitura de Santarém será intimada da decisão e citada para apresentar contestação no prazo legal. Após essa fase, o processo seguirá com produção de provas ou julgamento antecipado, conforme definição do juízo. O g1 solicitou posicionamento da Prefeitura de Santarém e da Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito (SMT) sobre a decisão judicial e aguarda resposta. Também procurou a empresa RSBC – Produtos e Serviços Ltda. para comentar os fatos. O espaço permanece aberto para manifestação. VÍDEOS: mais vistos do g1 Santarém e Região